Órgão máximo entre congressos, responsável pela execução da estratégia política definida em Congresso
Membros eleitos
Maria Luis Albuquerque
Teresa Morais
João Gomes da Silva
Luís Campos Ferreira
Gonçalo Saraiva Matias
André Pardal
Rubina Vargas
Berta Cabral
Elsa Cordeiro
Sofia Manuela Machado Fernandes
Mariana Ferreira Ribeiro Macedo
Rodrigo Gonçalves
Firmino Pereira
Carlos Eduardo Soares de Seixas
Luis Rodrigues
Paulo Pimenta
Raul José Rei Soares de Almeida
Francisco Manuel Lopes
José Manuel Gonçalves
Tomás Gonçalves
José Augusto Costa Santos
Luis Filipe Santana Dias
Simão Santana
Nuno Matias
João Manuel Gameiro Alves
Eric Habibo
Daniela Capelo
José Alfredo Bastos de Oliveira
Miguel Gavinhos
Joana Barata Lopes
João Manuel Lopes Gonçalves
Palmira Lobo
Vitor Daniel da Costa Pereira
João Carlos Perdigão Marquês
Sérgio Cláudio Fontes
Leandro Ferreira Luís
Renato José Semedo Venâncio
Tiago Sousa Santos
Nuno Palma Ferro
Paulo Calado
Pedro Miguel Santana Cepeda
Daniel Alexandre Marques Rodrigues
Paulo Jorge Espírito Santo
Adélio Barbosa de Miranda
Luis Paulo Resende Bastos
Abraão Paulo Duarte da Silva
Paulo Cunha Reis
Nelson César Gonçalves Batista
João Barbosa de Melo
Carla Maria Rodrigues Costa
Ricardo Miguel Santos Nunes
Carlos Tiago Lopes Alves
José Manuel Batista
João Filipe Monteiro Marques
Ricardo Sousa
Jorge Rodrigues Campos
Jorge Carvalho da Silva
José Alves Bizarro Duarte
Carla Teresa Mota Longo
Adriana Helena da Silva Rodrigues
Duarte Filipe Martins
Jorge Manuel da Mata Pires
Humberto Luís Ferraz Antunes
Simão Ruivo
Pedro António de Bettencourt Gomes
João Cunha
João Annes
Lenia Mendonça Anjos Jorge
César Nuno da Costa Teixeira
Europa
Carlos Gonçalves
Gonçalo Carriço
Eleitos no 42º Congresso Nacional do PSD, Braga, 19 e 20 outubro 2024
Composição
São membros do Congresso Nacional:
- Os membros da Mesa do Congresso, que constituem também a Mesa do Conselho Nacional;
- 70 membros efetivos e 15 suplentes, eleitos em Congresso;
- 10 representantes da JSD, 5 representantes dos TSD e 5 representantes dos ASD, eleitos de acordo com os critérios que os respetivos órgãos definirem;
- Os Presidentes das Comissões Políticas Distritais e dois representantes de cada Comissão Política Regional;
- Dois representantes de cada círculo eleitoral da Emigração, eleitos pelos delegados destes ao Congresso Nacional;
- Os militantes antigos Presidentes da Comissão Política Nacional e os que desempenhem ou tenham desempenhado os cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro e Presidente dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Competências
Compete ao Conselho Nacional:
- Analisar a situação político-partidária e aprovar o desenvolvimento da estratégia política do Partido definida em Congresso Nacional;
- Apreciar a atuação dos demais órgãos do Partido, podendo revogar o mandato dos respetivos titulares se assim o entender estritamente necessário para a realização dos fins do Partido;
- Eleger o substituto de qualquer dos titulares da Mesa do Congresso e da Comissão Política Nacional, com exceção do seu Presidente, no caso de vacatura do cargo ou de impedimento prolongado, sob proposta do respetivo órgão;
- Convocar o Congresso Nacional e aprovar o respetivo Regulamento, prevendo, designadamente, que as Propostas de Estratégia Global só podem ser apresentadas pelos candidatos a Presidente da Comissão Política Nacional;
- Convocar, com observância do disposto no nº 2 do artigo 67º, a eleição direta do Presidente da Comissão Política Nacional e aprovar o respetivo Regulamento Eleitoral;
- Aprovar as linhas gerais do Programa Eleitoral do Governo do Partido e a sua eventual participação em coligações de âmbito nacional;
- Aprovar as propostas referentes ao apoio a uma candidatura a Presidente da República, à designação do candidato a Primeiro-Ministro e às listas de candidatura à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu, apresentadas pela Comissão Política Nacional;
- Homologar os Estatutos e suas alterações, das organizações especiais, podendo dissolver os órgãos destas em caso de manifesta violação do Programa ou dos Estatutos do Partido, convocando imediatamente a assembleia plenária da entidade em causa para que eleja novos membros;
- Aprovar as contas anuais e o orçamento do Partido, bem como a repartição das receitas pelas instâncias do Partido;
- Aprovar o Regulamento Eleitoral;
- Aprovar o Regulamento dos Conselhos Estratégicos e dos Grupos Temáticos, sob proposta da Comissão Política Nacional, ouvidos os Presidentes das Comissões Políticas Distritais.