Conselho Nacional

Órgão máximo entre congressos, responsável pela execução da estratégia política definida em Congresso

Membros eleitos

Carlos Moedas

Maria Luis Albuquerque 

Teresa Morais 

João Gomes da Silva

Luís Campos Ferreira

Gonçalo Saraiva Matias

André Pardal

Rubina Vargas

Berta Cabral

Elsa Cordeiro

Sofia Manuela Machado Fernandes 

Mariana Ferreira Ribeiro Macedo 

Rodrigo Gonçalves

Firmino Pereira

Carlos Eduardo Soares de Seixas

Luis Rodrigues

Paulo Pimenta

Raul José Rei Soares de Almeida

Francisco Manuel Lopes

José Manuel Gonçalves

Tomás Gonçalves

José Augusto Costa Santos

Luis Filipe Santana Dias

Simão Santana

Nuno Matias

João Manuel Gameiro Alves

Eric Habibo

Daniela Capelo

José Alfredo Bastos de Oliveira

Miguel Gavinhos

Joana Barata Lopes

João Manuel Lopes Gonçalves

Palmira Lobo

Vitor Daniel da Costa Pereira

João Carlos Perdigão Marquês

Sérgio Cláudio Fontes

Leandro Ferreira Luís

Renato José Semedo Venâncio

Tiago Sousa Santos

Nuno Palma Ferro

Paulo Calado

Pedro Miguel Santana Cepeda

Daniel Alexandre Marques Rodrigues

Paulo Jorge Espírito Santo

Adélio Barbosa de Miranda

Luis Paulo Resende Bastos

Abraão Paulo Duarte da Silva

Paulo Cunha Reis

Nelson César Gonçalves Batista

João Barbosa de Melo

Carla Maria Rodrigues Costa

Ricardo Miguel Santos Nunes

Carlos Tiago Lopes Alves

José Manuel Batista

João Filipe Monteiro Marques

Ricardo Sousa

Jorge Rodrigues Campos

Jorge Carvalho da Silva

José Alves Bizarro Duarte

Carla Teresa Mota Longo

Adriana Helena da Silva Rodrigues

Duarte Filipe Martins

Jorge Manuel da Mata Pires

Humberto Luís Ferraz Antunes

Simão Ruivo

Pedro António de Bettencourt Gomes

João Cunha

João Annes

Lenia Mendonça Anjos Jorge

César Nuno da Costa Teixeira


Europa

Carlos Gonçalves

Gonçalo Carriço

 

Eleitos no 42º Congresso Nacional do PSD, Braga, 19 e 20 outubro 2024
 

Composição

São membros do Congresso Nacional:

  1. Os membros da Mesa do Congresso, que constituem também a Mesa do Conselho Nacional;
  2. 70 membros efetivos e 15 suplentes, eleitos em Congresso;
  3. 10 representantes da JSD, 5 representantes dos TSD e 5 representantes dos ASD, eleitos de acordo com os critérios que os respetivos órgãos definirem;
  4. Os Presidentes das Comissões Políticas Distritais e dois representantes de cada Comissão Política Regional;
  5. Dois representantes de cada círculo eleitoral da Emigração, eleitos pelos delegados destes ao Congresso Nacional;
  6. Os militantes antigos Presidentes da Comissão Política Nacional e os que desempenhem ou tenham desempenhado os cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro e Presidente dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Competências

Compete ao Conselho Nacional:

  1. Analisar a situação político-partidária e aprovar o desenvolvimento da estratégia política do Partido definida em Congresso Nacional;
  2. Apreciar a atuação dos demais órgãos do Partido, podendo revogar o mandato dos respetivos titulares se assim o entender estritamente necessário para a realização dos fins do Partido;
  3. Eleger o substituto de qualquer dos titulares da Mesa do Congresso e da Comissão Política Nacional, com exceção do seu Presidente, no caso de vacatura do cargo ou de impedimento prolongado, sob proposta do respetivo órgão;
  4. Convocar o Congresso Nacional e aprovar o respetivo Regulamento, prevendo, designadamente, que as Propostas de Estratégia Global só podem ser apresentadas pelos candidatos a Presidente da Comissão Política Nacional;
  5. Convocar, com observância do disposto no nº 2 do artigo 67º, a eleição direta do Presidente da Comissão Política Nacional e aprovar o respetivo Regulamento Eleitoral;
  6. Aprovar as linhas gerais do Programa Eleitoral do Governo do Partido e a sua eventual participação em coligações de âmbito nacional;
  7. Aprovar as propostas referentes ao apoio a uma candidatura a Presidente da República, à designação do candidato a Primeiro-Ministro e às listas de candidatura à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu, apresentadas pela Comissão Política Nacional;
  8. Homologar os Estatutos e suas alterações, das organizações especiais, podendo dissolver os órgãos destas em caso de manifesta violação do Programa ou dos Estatutos do Partido, convocando imediatamente a assembleia plenária da entidade em causa para que eleja novos membros;
  9. Aprovar as contas anuais e o orçamento do Partido, bem como a repartição das receitas pelas instâncias do Partido;
  10. Aprovar o Regulamento Eleitoral;
  11. Aprovar o Regulamento dos Conselhos Estratégicos e dos Grupos Temáticos, sob proposta da Comissão Política Nacional, ouvidos os Presidentes das Comissões Políticas Distritais.