A organização regional do Partido assenta na divisão político-administrativa do País e compreende, segundo o artigo 32.º, nº 1, alinha a) dos Estatutos do Partido, as estruturas regionais autónomas, correspondentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
As estruturas do Partido nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira regem-se por estatutos próprios aprovados pelos Congressos Regionais, segundo o artigo 34.º, em conformidade com os princípios gerais definidos nos Estatutos do Partido, podendo ser diversa a orgânica neles estabelecida, em função da especificidade do meio.
Conheça as Estruturas Regionais do Partido Social Democrata e a história dos Presidentes das Regiões Autónomas.