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Na sequência de 13 recomendações expressas pelo PSD num projeto de resolução (n.º 198/XIV/1ª, de 24 de janeiro) aprovado por maioria parlamentar, com 114 votos a favor, em 28 de fevereiro de 2020, o “Diário da República” publica, esta terça-feira, uma resolução da Assembleia da República (n.º 26/2020) que sugere ao Governo que acompanhe o processo da venda pela EDP - Energias de Portugal de seis barragens nos distritos de Bragança e Vila Real ao consórcio de investidores formado pela Engie (participação de 40%), Crédit Agricole Assurances (35%) e Moriva – Grupo Natixis (25%), numa transação que ascendeu a 2,21 mil milhões de euros.
No projeto de resolução, de 24 de janeiro, os deputados do PSD defendiam, nomeadamente, a auscultação dos municípios, a proteção dos ativos envolvidos na transação, a salvaguarda das receitas destinadas ao Estado, o respeito dos compromissos e minimização dos riscos ambientais e a defesa dos trabalhadores da EDP e das empresas que prestam serviço à EDP nesta região.
No dia 4 de fevereiro, dois deputados do PSD eleitos pelo círculo de Bragança, Adão Silva e Isabel Lopes, e por outros três parlamentares sociais-democratas do círculo de Vila Real, Luís Leite Ramos, Artur Soveral Andrade e Cláudia Bento, insistiam num conjunto de preocupações e que agora estão vertidas na resolução publicada em “Diário da República”.
As 13 recomendações do PSD ao Governo, consagradas na resolução n.º 26/2020 da Assembleia da República:
1 - Ausculte e envolva os municípios dos distritos de Bragança e de Vila Real no processo de venda da concessão das barragens do Douro Internacional, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua, tendo em atenção as suas preocupações e pretensões.
2 - Garanta que a empresa a criar tem sede no distrito de Bragança e agrega todos os ativos envolvidos na transação, assegurando que as receitas provenientes do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e do imposto municipal sobre imóveis (IMI), entre outros, permanecem na região.
3 - Assegure que as receitas do Estado, provenientes da operação da venda destas barragens, se destinam a criar um fundo de desenvolvimento da região definido pelos municípios envolvidos.
4 - Certifique que todos os compromissos e responsabilidades que constam das declarações de impacte ambiental (DIA) dos empreendimentos hidroelétricos do Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua, assumidos pela EDP, nomeadamente as medidas de compensação e de minimização ambiental, onde se destaca o Fundo do Baixo Sabor, são mantidos e cumpridos pelo novo proprietário das barragens do Douro Internacional, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua.
5 - Valorize os ativos localizados em cada concelho, enquanto recurso natural.
6 - Pague as receitas do IMI no território onde estão localizadas e funcionam as infraestruturas hidroelétricas e não no local onde estão sediadas as empresas.
7 - Atribua a receita da derrama aos municípios onde se encontra localizada a respetiva produção hidroelétrica.
8 - Assegure que o imposto sobre o valor acrescentado resultante da venda da produção à distribuição cumpra o novo enquadramento legal, sendo uma parte devida aos municípios.
9 - Salvaguarde os trabalhadores da EDP e das empresas que lhe prestam serviço nesta região, identificada como território de baixa densidade, nomeadamente com o cumprimento estrito da nova legislação do trabalho no que respeita à transmissão de estabelecimento e bem assim como a continuação da utilização dos trabalhos das empresas que hoje prestam serviço nestas centrais hidroelétricas, como forma de salvaguardar os respetivos postos de trabalho e a paz social na região.
10 - Reavalie o impacte ambiental, que nunca foi devidamente recompensado.
11 - Assegure as medidas compensatórias pelo prazo estabelecido na DIA.
12 - Reconheça o real valor das reservas de água e o seu impacto estratégico, no cumprimento das determinações internacionais, nacionais e concelhias.
13 - Garanta uma correta monitorização da qualidade da água e a manutenção dos caudais mínimos.